segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Prefeitura de Goiana irá desobstruir calçadas



Neste mês de fevereiro, a Secretaria Municipal de Obras do Município de Goiana dará inicio a desobstrução de calçadas no município. A fiscalização faz parte de uma série de ações que a  referida secretaria estará desenvolvendo ao longo do ano, buscando garantir o cumprimento do Código de Postura do Município, a Lei 12.587/2012, instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e a segurança aos munícipes.

O objetivo é garantir que as obras (construção e/ou reformas de imóveis) estejam licenciadas, cumprindo com a Lei Municipal, que dispõe sobre o Código de Obras e Instalações do Município de Goiana, que estabelece que nenhuma obra pública ou particular poderá ser executada sem prévia análise pelo setor municipal competente e o respectivo licenciamento para construção ou demolição.

O proprietário que deseja construir deve ir até a Secretaria Municipal apresentar o projeto e pagar pela licença, assim ele receberá o Alvará, se estiver dentro das normas. Quem está na ilegalidade poderá ter sua obra embargada. A secretaria ainda lembra que o passeio (calçadas) não pode ficar obstruído com entulhos, nem material de construção.

A medida cumpre, ainda, recomendação da Promotoria de Justiça, com base na Lei 12.587/2012, instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê, dentre outros, os princípios e objetivos da: acessibilidade universal; segurança nos deslocamentos das pessoas; equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana; e proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.


Para cumprimento da medida, serão emitidas notificações as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por obstruções nas calçadas e nas ruas do município, com entulhos e material de construção, bem como aqueles que expõem mercadorias para vendas, utilizam barracas e tendas para comércio, utilizam rampas indevidas para acesso para veículos, usam as calçadas com cadeiras e mesas para bares e afins, a fim de que removam os obstáculos no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multas e adoção das medidas legais cabíveis.

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