segunda-feira, 20 de junho de 2016

Lista do TCE tem 607 gestores com “ficha-suja” e candidaturas em risco



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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) relacionou 607 gestores paraibanos que tiveram as contas rejeitadas nos últimos oito anos e, por isso, correm o risco de ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, caso decidam disputar o pleito deste ano. A relação será entregue nesta segunda-feira (20), às 11h, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE). Pela legislação atual, constar na lista pode se tornar um grande prejuízo para o candidato, já que a postulação pode ser contestada e, dependendo da interpretação do juiz, ser impugnada.

A lista do TCE segue o rito estabelecido para os órgãos de controle. O Tribunal de Contas da União (TCU) já divulgou uma relação com os nomes de 212 gestores paraibanos implicados, boa parte deles com até sete reprovações de contas públicas. O prazo para a entrega da listagem final é 5 de julho. Ou seja, até lá, novos nomes poderão ser inseridos. O conselheiro corregedor do TCE, Fernando Catão, evita a condenação antecipada dos relacionados. “A lista não é dos gestores inelegíveis, como pensam erroneamente algumas pessoas, uma vez que somente a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade”.

Na listagem constam 1.243 processos envolvendo prestações de contas dos prefeitos e presidentes de Câmaras, convênios do instituto de previdência, fundação, Fundo Municipal de Saúde, secretarias de Estado e municípios. Foram incluídos os gestores com contas reprovadas nos exercícios dos últimos oito anos, como determina a legislação eleitoral. “Na lista tem todos os gestores que já tiveram as contas reprovadas, cujos processos já tramitaram em julgado, assim como aqueles que tiveram as contas consideradas irregulares e ingressaram com recurso sem efeito suspensivo”, explicou Catão.

A triagem dos procuradores eleitorais funciona da seguinte forma: eles vão analisar os registros de candidatura e checar se os postulantes têm contas reprovadas. A partir daí, decidirão se os crimes são puníveis com a impugnação do mandato, que, para ser concretizada, terá que ser aprovada pela Justiça Eleitoral. Ao contrário das eleições anteriores, a reprovação das contas não precisará ser confirmada pela Câmara Municipal da cidade.

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