quinta-feira, 2 de junho de 2016

TCE vê indício de fraude em pagamento de diárias a vereadores de Paulista

http://www.blogdofelipeandrade.com.br/2016/06/tce-ve-indicio-de-fraude-em-pagamento.html

A prestação de contas da Câmara Municipal de Paulista, no Grande Recife, relativa ao exercício financeiro de 2013, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). A apresentação foi de responsabilidade dos vereadores Antônio José Lima Valpassos, no período de 01 de janeiro a 25 abril de 2013, e Iranildo Domício de Lima, no restante do exercício, quando atuaram como presidentes e ordenadores de despesa da Casa Legislativa.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo, se baseou numa auditoria feita pelo TCE, que apontou irregularidades na concessão de diárias pagas aos vereadores da Casa.

A Câmara daquele município gastou, em 2013, o total de R$ 556.912,88 com pagamento de diárias e inscrições de parlamentares em congressos, seminários e eventos voltados para capacitação de agentes públicos municipais.

Chamou a atenção dos auditores que os eventos, apesar de realizados fora de Pernambuco, eram organizados por empresas, sempre as mesmas, sediadas no Recife. Estão citadas a CENTRALBRAC, IBRACAP, CETRAM, ABRASCAM, UVP e Instituto Capacitar.

De acordo como TCE, apesar de se estender por uma semana, a programação dos congressos se resumia a uma palestra diária com duração de quatro horas. Os outros dias eram dedicados a credenciamento, entrega de material e de certificados.

De acordo com o voto da relatora, ficou caracterizado na auditoria do TCE um desvio de finalidade no uso das verbas públicas com intuito remuneratório, uma vez que as diárias representavam entre 25 e 30% da remuneração anual percebida por cada vereador.

“A liberação de vultosos recursos do erário municipal por meio da concessão de diárias para vereadores configura desvio de finalidade da verba pública, infringindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, que regem a administração pública, configurando irregularidade capaz, por si só, de provocar a rejeição das contas dos responsáveis e de ensejar a aplicação da multa máxima”, diz o voto.

A Primeira Câmara do TCE aprovou por unanimidade o voto pela rejeição das contas. Por determinação da corte, os dois vereadores – Antônio José Lima Valpassos e Iranildo Domício de Lima – terão que pagar multa nos valores de R$ 34.770,00 e R$ 31.137,00 respectivamente.

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