sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Justiça suspende validade de concurso público de Goiana

A pedido do Ministério Público de Pernambuco, o Juízo de Goiana deferiu liminar determinando a suspensão do prazo da validade do concurso público, cujo edital foi publicado em 15 de abril de 2010. A vigência do concurso se encerraria no dia 27 de outubro. A decisão judicial determina, também, ao município de Goiana que, no prazo de dez dias, apresente a relação de todas as pessoas que possuem vínculo não estável com a Administração Pública Municipal, discriminando cargos, funções, lotação e data de admissão. Foi estipulada multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

A ação civil pública foi ingressada pela promotora de Justiça Patrícia de Vasconcelos requerendo, além da suspensão do prazo final da validade do concurso, a imediata nomeação e posse dos aprovados, sendo apenas parcialmente atendida na decisão judicial. O juiz Severiano de Lemos Antunes Júnior, antes da análise do requerimento da imediata nomeação e posse, entende a necessidade e prudência da comparação das informações com a apresentação pelo município da relação das pessoas com vínculo não estável.

Na ação, a promotora de Justiça informa que, no dia 15 de abril de 2010, o município publicou edital de concurso público com a finalidade de provimento de 287 vagas aos cargos de níveis superior, médio e fundamental, no quadro pessoal da prefeitura, mas até o ingresso da ação na Justiça não houve a nomeação de todos os aprovados dentro das vagas.

Patrícia Vasconcelos ressaltou, ainda, que o município deixou de nomear vários aprovados dentro das vagas apesar do direito à nomeação, bem como daqueles que foram aprovados além das vagas, considerando a necessidade do serviço, comprovada pelas contratações excepcionais e pela abertura do edital de seleção simplificada para contratação temporária (anulada a pedido do MPPE).

Por fim, a promotora informou que existem contratados exercendo as mesmas funções que deveriam ser ocupadas por servidores aprovados no concurso público, em afronta à norma constitucional que prevê, como regra, o ingresso no serviço público através de concurso, destacando que o município não declarou ao MPPE o quantitativo, nomes e cargos que são ocupados de forma precária, por meio de contratos.

A ação civil foi resultado do não cumprimento da recomendação de n°002/2014, expedida no dia 16 de outubro, na tentativa de regularizar a nomeação dos aprovados no certame.

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