terça-feira, 17 de outubro de 2017

Prefeitura de Condado emite nota oficial sobre solicitação de exames médicos


Em cumprimento à decisão judicial concedida pela Justiça Federal de Brasília, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) proibiu que enfermeiros solicitem exames, prescrevam medicações e encaminhem pacientes a outros serviços. Na referida ação foi determinado que a requisição de exames por enfermeiros está suspensa, o que impacta diretamente nas ações da Atenção Básica.

Confira a seguir os exames que serão afetados:

1. Testes Rápidos para detecção de Sífilis, HIV, Hepatite B e C;
2. Mamografia (diagnóstica ou rastreamento);
3. Exames relacionados à abordagem sindrômica de IST.
4. Exames de pessoas em acompanhamento de condições crônicas (Hipertensos Diabéticos e outras);
5. Exames da 1ª consulta de pré-natal e interpretação de exames;
6. Exame de Papanicolau (prevenção de câncer colo de útero);
7. Baciloscopia do escarro ou da linfa;

A Prefeitura de Condado entende que as ações dos enfermeiros estão respaldadas em legislações próprias de regência da profissão, mas até que a decisão judicial seja revista cabe ao Município acatar a determinação. De antemão, lamentamos o transtorno que a liminar causará à população e aguardamos que o judiciário reveja a decisão proferida e restabeleça as prerrogativas legais dos enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva.

Assessoria de comunicação

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