segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Prejuízo chega a R$ 445 mil nas contratações de artistas para o “São João em Tracunhaém”

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal que determina o bloqueio de bens dos envolvidos em irregularidades na contratação de artistas para o “São João em Tracunhaém”, em 2008. A verba era proveniente de convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo de Pernambuco. O prejuízo aos cofres públicos soma cerca R$ 445 mil, em valores atualizados. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes.

De acordo com a decisão judicial, foram bloqueados bens de Sílvio Costa Filho, à época secretário de Turismo do estado, Edvaldo José Cordeiro dos Santos, então assessor jurídico da secretaria, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, e André Meira de Vasconcelos, advogado que deu o visto de ratificação das contratações. O bloqueio será de até R$ 1,336 milhão para cada um, com o objetivo de ressarcir os possíveis danos ao erário, bem como de pagar eventual multa a ser determinada na sentença.

Também foram alvo da medida liminar as empresas produtoras de shows envolvidas nas irregularidades e seus respectivos responsáveis: Marim Comunicação e Eventos e Waldeney Magalhães Gomes; BLB Assessoria Consultoria e Produções, BLB Comunicação e Eventos e Rildo Ferreira Feitosa; Volume 4 Produções de Eventos Propaganda e Mídia e Carlos Alberto de Souza Menezes; Proart Promoções Artísticas Propaganda e Eventos e Lívia Rafaella de Souza. Os valores desses bloqueios variam de R$ 39 mil a R$ 628 mil.

Irregularidades – A atuação do MPF/PE foi motivada por informações repassadas pela Controladoria Geral da União. Análise da prestação de contas feita pelo Ministério do Turismo também revelou a conduta irregular e levou a um pedido de devolução dos recursos à União. Dentre as irregularidades identificadas estão inexigibilidade e dispensa indevidas de licitação, bem como a não comprovação da realização dos eventos previstos nos contratos, embora os pagamentos tenham sido feitos. As apurações revelaram ainda que era feito uma espécie de rodízio entre as empresas contratadas por meio da dispensa de licitação.

Para o MPF/PE, a conduta dos réus configura inegável violação dos princípios da Administração Pública, em especial os da isonomia, legalidade e impessoalidade. Na ação, a procuradora da República pede que os envolvidos sejam condenados por atos de improbidade administrativa. Em caso de condenação, as penas previstas são: ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Pernambuco

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