quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

TCE julga ilegais 730 contratações da Prefeitura de Timbaúba e ex-prefeito responde através de nota



O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais mais de 700 contratações da prefeitura de Timbaúba (na Mata Norte) durante a gestão do ex-prefeito Marinaldo Rozendo (PSB). O socialista foi eleito deputado federal nas eleições deste ano.

De acordo com o relator do processo, foi verificada “uma miscelânea de funções, várias das quais não se enquadram no conceito de serviços públicos essenciais à população”. As 730 contratações são referentes ao período entre os anos de 2009 a 2013, quando Marinaldo estava à frente da gestão do município da zona da Mata Norte de Pernambuco.

O TCE-PE informa ainda que houve extrapolação do limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência da seleção simplificada para as contratações temporárias.

Marinaldo defendeu-se dizendo que a seleção de pessoal foi feita através de entrevistas. No entanto o Tribunal de contas manteve as irregularidades, já que a Lei exige uma seleção simplificada.

Marinaldo responde


A assessoria de Marinaldo Rosendo comentou, em nota oficial, a reportagem intitulada “TCE julga ilegais 730 contratações da prefeitura de Timbaúba”, veiculada em 4 de dezembro, às 10h51min. Veja baixo as considerações oficiais.

Acerca da matéria intitulada “TCE julga ilegais 730 contratações da prefeitura de Timbaúba”, veiculada em 4 de dezembro, às 10h51min, no Blog de Jamildo, do qual V.Sa. é editor, venho esclarecer o seguinte:

A decisão do Tribunal de Contas do Estado foi tomada nos autos do Processo TC nº. 1207204-7, que é da modalidade admissão de pessoal, e, como tal, é centrado na análise de contratações (no caso, contratações temporárias, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autoriza a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso IX).

De fato, o TCE julgou as contratações ilegais. Contudo, não o fez por entender que a Prefeitura / o Município delas não necessitava, mas, sim, em face: (a) da extrapolação do limite prudencial da despesa total com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; (b) da necessidade de preenchimento dos cargos em definitivo; e (c) da suposta não realização de seleção simplificada.

A decisão ainda é passível de recurso (o chamado recurso ordinário), que manejarei, no intuito de demonstrar: (a) a ultrapassagem do limite prudencial da despesa total com pessoal se deveu à acentuada queda de receita experimentada pelos Municípios nordestinos no período de 2008 a 2012 (o Tribunal de Contas da União estimou a perda em 35,7% (trinta e cinco vírgula sete por cento) dos recursos); (b) o preenchimento dos cargos em definitivo foi obstado pela paralisação, por força de liminar, do concurso público lançado; e (c) foi, sim, realizada seleção simplificada (a própria equipe de auditoria do TCE reconheceu isso em seu Relatório Complementar, constante do Processo).

Independentemente do manuseio ou não de recurso, e mesmo do êxito ou não deste, deve-se observar que o relator do Processo, o Exmo. Conselheiro-Substituto Carlos Barbosa Pimentel, sequer imputou multa, por vislumbrar, exatamente, que foram empreendidos esforços na resolução das questões.

Por fim, é de ver que, na realidade, as contratações analisadas são, apenas, do ano de 2011 (as de maior duração foram de 3 de janeiro a 31 de dezembro), período em que as contas anuais da Prefeitura foram aprovadas com ressalvas (inclusive, o relator foi o próprio Conselheiro-Substituto Carlos Barbosa Pimentel).

Sem mais e certo de vossa compreensão.

Fonte: Blog do Jamildo

Nenhum comentário:

Postar um comentário