O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais
mais de 700 contratações da prefeitura de Timbaúba (na Mata Norte) durante a
gestão do ex-prefeito Marinaldo Rozendo (PSB). O socialista foi eleito deputado
federal nas eleições deste ano.
De acordo com o relator do processo, foi verificada “uma
miscelânea de funções, várias das quais não se enquadram no conceito de
serviços públicos essenciais à população”. As 730 contratações são referentes
ao período entre os anos de 2009 a 2013, quando Marinaldo estava à frente da
gestão do município da zona da Mata Norte de Pernambuco.
O TCE-PE informa ainda que houve extrapolação do limite
prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência da seleção
simplificada para as contratações temporárias.
Marinaldo defendeu-se dizendo que a seleção de pessoal foi
feita através de entrevistas. No entanto o Tribunal de contas manteve as
irregularidades, já que a Lei exige uma seleção simplificada.
Marinaldo responde
A assessoria de Marinaldo Rosendo comentou, em nota oficial,
a reportagem intitulada “TCE julga ilegais 730 contratações da prefeitura de
Timbaúba”, veiculada em 4 de dezembro, às 10h51min. Veja baixo as considerações
oficiais.
Acerca da matéria intitulada “TCE julga ilegais 730
contratações da prefeitura de Timbaúba”, veiculada em 4 de dezembro, às
10h51min, no Blog de Jamildo, do qual V.Sa. é editor, venho esclarecer o
seguinte:
A decisão do Tribunal de Contas do Estado foi tomada nos
autos do Processo TC nº. 1207204-7, que é da modalidade admissão de pessoal, e,
como tal, é centrado na análise de contratações (no caso, contratações
temporárias, para atendimento de necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme autoriza a Constituição Federal de 1988, em seu
art. 37, inciso IX).
De fato, o TCE julgou as contratações ilegais. Contudo, não
o fez por entender que a Prefeitura / o Município delas não necessitava, mas,
sim, em face: (a) da extrapolação do limite prudencial da despesa total com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; (b) da necessidade de
preenchimento dos cargos em definitivo; e (c) da suposta não realização de
seleção simplificada.
A decisão ainda é passível de recurso (o chamado recurso
ordinário), que manejarei, no intuito de demonstrar: (a) a ultrapassagem do
limite prudencial da despesa total com pessoal se deveu à acentuada queda de
receita experimentada pelos Municípios nordestinos no período de 2008 a 2012 (o
Tribunal de Contas da União estimou a perda em 35,7% (trinta e cinco vírgula
sete por cento) dos recursos); (b) o preenchimento dos cargos em definitivo foi
obstado pela paralisação, por força de liminar, do concurso público lançado; e
(c) foi, sim, realizada seleção simplificada (a própria equipe de auditoria do
TCE reconheceu isso em seu Relatório Complementar, constante do Processo).
Independentemente do manuseio ou não de recurso, e mesmo do
êxito ou não deste, deve-se observar que o relator do Processo, o Exmo.
Conselheiro-Substituto Carlos Barbosa Pimentel, sequer imputou multa, por vislumbrar,
exatamente, que foram empreendidos esforços na resolução das questões.
Por fim, é de ver que, na realidade, as contratações
analisadas são, apenas, do ano de 2011 (as de maior duração foram de 3 de
janeiro a 31 de dezembro), período em que as contas anuais da Prefeitura foram
aprovadas com ressalvas (inclusive, o relator foi o próprio
Conselheiro-Substituto Carlos Barbosa Pimentel).
Sem mais e certo de vossa compreensão.
Fonte: Blog do Jamildo
Nenhum comentário:
Postar um comentário