quarta-feira, 24 de maio de 2017

Goiana: Decreto que regula operações de carga e descarga volta a valer

O Decreto Municipal nº 006/2017 de 27 de março do corrente ano, que dispõe sobre o horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, volta a ter eficácia integral a partir da próxima segunda-feira, 29 de maio de 2017.  Inicialmente, após o Decreto ser publicado, os comerciantes tiveram o prazo de 30 dias para se adaptar as novas regras estabelecidas para operações de carga e descarga. Logo depois, uma comissão de comerciantes se reuniu com o Prefeito da cidade no dia 25 de abril, requerendo um acordo para que nas ruas: das Porteiras; Silvino Macêdo, Coqueiro Morto, Travessa Luiz Gomes e Edmundo Jordão, houvesse fiscalização educativa em relação as operações de carga e descarga e punitiva para os demais veículos e que caso ninguém descumprisse o pactuado até o dia 10 de maio essas ruas continuariam com horário livre para as referidas operações.  Como a maioria dos comerciantes não conseguiram cumprir aquilo que ficou acordado, o Poder Executivo, através do SESTRAN, decidiu aplicar de forma de integral tudo que estabelece o referido Decreto, devendo todas as normas previstas serem aplicadas a partir do próximo dia 29 de maio.

O Decreto Municipal nº 006/2017 de 27 de março do corrente ano, que dispõe sobre o horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, volta a ter eficácia integral a partir da próxima segunda-feira, 29 de maio de 2017.

Inicialmente, após o Decreto ser publicado, os comerciantes tiveram o prazo de 30 dias para se adaptar as novas regras estabelecidas para operações de carga e descarga. Logo depois, uma comissão de comerciantes se reuniu com o Prefeito da cidade no dia 25 de abril, requerendo um acordo para que nas ruas: das Porteiras; Silvino Macêdo, Coqueiro Morto, Travessa Luiz Gomes e Edmundo Jordão, houvesse fiscalização educativa em relação as operações de carga e descarga e punitiva para os demais veículos e que caso ninguém descumprisse o pactuado até o dia 10 de maio essas ruas continuariam com horário livre para as referidas operações.

Como a maioria dos comerciantes não conseguiram cumprir aquilo que ficou acordado, o Poder Executivo, através do SESTRAN, decidiu aplicar de forma de integral tudo que estabelece o referido Decreto, devendo todas as normas previstas serem aplicadas a partir do próximo dia 29 de maio.

Secom

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